A Terceira Turma do STJ julga, hoje, recurso da Editora Musical Amigos, titular dos direitos de propriedade intelectual sobre as marcas registradas de Roberto Carlos, em ação que move contra a Imobiliária e Construtora Roberto Carlos, da Paraíba.
A Musical Amigos tenta impedir que a imobiliária continue a usar o nome e a marca do cantor em seu negócio. Em primeira instância, a construtora foi impedida de utilizar, sem autorização, o nome e a marca registrada Roberto Carlos, sob pena de multa diária de R$500 por dia de descumprimento. Após apelação, essa sentença foi reformada e a ação julgada improcedente. Agora, a Editora recorre ao STJ para tentar reestabelecer a sentença da primeira instância.
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