Categories: Geral

Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Leonardo Barbalho à Prefeitura de Pitimbu

O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Alhandra, por meio do promotor eleitoral Sócrates Agra, emitiu um parecer favorável à impugnação da candidatura de Leonardo José Barbalho Carneiro, do partido Republicanos, à prefeitura de Pitimbu, na manhã de hoje (30). O parecer fundamenta-se na inelegibilidade do candidato, decorrente de condenações por atos dolosos de improbidade administrativa, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n° 135/2010). O pedido de impugnação foi protocolado pela Coligação “Pitimbu voltará a Brilhar,” composta pelos partidos PSB, MDB, União e Solidariedade, da candidata à reeleição Adelma Cristovam.

O parecer do MPE opina pela procedência da impugnação da candidatura de Léo Barbalho, como é conhecido, com base em sua inelegibilidade decorrente de condenações por atos dolosos de improbidade administrativa. O MPE destacou que as condenações anteriores resultaram em danos ao erário público e enriquecimento ilícito, o que enquadra o candidato nas condições de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

O parecer também afirma que, embora o candidato tenha apresentado certidões e documentos na tentativa de comprovar a regularidade de sua situação jurídica, tais provas não foram suficientes para afastar a inelegibilidade. No parecer, o MPE enfatiza que a jurisprudência atual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça a aplicação rigorosa da Lei da Ficha Limpa, priorizando a moralidade e a probidade administrativa na ocupação de cargos públicos.

O documento ainda menciona que as condenações de Léo Barbalho não foram suspensas por decisões judiciais posteriores, o que mantém a validade das restrições impostas pela Justiça Eleitoral. Dessa forma, o MPE sustenta que, ao preencher todos os requisitos legais para a inelegibilidade, o registro da candidatura de Léo Barbalho deve ser indeferido.

Conforme a legislação eleitoral, o parecer do MPE é um passo preliminar ao julgamento, cabendo à Justiça Eleitoral emitir a sentença final em primeira instância sobre a candidatura. O MPE recomenda que a Justiça Eleitoral acolha a impugnação apresentada pelo promotor, impedindo que Léo Barbalho concorra nas eleições, em respeito à legislação vigente e ao princípio da moralidade pública.

Radar Paraiba Radar Paraiba

Recent Posts

São João Multicultural <br>Leo Bezerra abre programação de shows no Parque Solon de Lucena,

convida população para viver um evento memorável e destaca programação diversificada Max Oliveira Depois dos…

4 semanas ago

SES, Agevisa e Lacen concluem capacitações para prevenir surtos de DTAs durante o período junino

Com o objetivo de fortalecer a prevenção, investigação e resposta a possíveis surtos de doenças…

1 mês ago

SES reforça assistência à saúde em Campina Grande e registra 27 atendimentos no primeiro dia do Maior São João do Mundo

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) abriu, na noite desta quarta-feira (3), dois postos…

2 meses ago

Central Estadual de Transplantes registra 15ª doação de órgãos do ano na Paraíba e beneficia cinco pessoas

Central de Transplantes da Paraíba registrou, nessa segunda-feira (1), no Hospital de Emergência e Trauma…

2 meses ago

SES realiza oficina de atualização para fortalecer diagnóstico de ISTs na Paraíba

Com o objetivo de qualificar a assistência e fortalecer o diagnóstico precoce das infecções sexualmente…

2 meses ago

Hospital de Clínicas inicia cirurgias ortognáticas e amplia atendimento especializado em saúde bucal na Paraíba

O Hospital de Clínicas, unidade do Governo da Paraíba, em Campina Grande, iniciou um novo…

2 meses ago