Em menos de 24 horas, a Justiça Eleitoral da Paraíba indeferiu o registro de candidatura de Leonardo José Barbalho Carneiro (Republicanos), conhecido por Léo Barbalho, que concorreria ao cargo de prefeito nas eleições municipais de Pitimbu. A sentença, proferida pela juíza Daniere Ferreira de Sousa, foi emitida após a apresentação de uma impugnação pela coligação adversária “Pitimbu continuará a brilhar”, liderada pela candidata à reeleição Adelma Cristovam (PSB).
A impugnação foi baseada em uma questão crucial: a inelegibilidade de Léo Barbalho devido à reprovação de suas contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em um programa federal de apoio a sistemas de ensino. Em 2016, o TCU julgou irregulares as contas de Leonardo relacionadas ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento de Jovens e Adultos (PEJA), condenando-o a devolver R$ 95 mil ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O TCU considerou que a falta de prestação de contas se configurou um ato doloso de improbidade administrativa.
O parecer do Ministério Público Eleitoral emitido ontem (30) foi categórico ao apoiar a impugnação, destacando o desvio de recursos como um fator determinante para a decisão judicial. A Justiça Eleitoral, ao acatar o parecer, reafirmou a inelegibilidade de Léo Baralho, determinando o imediato registro de sua candidatura como inapta e indeferida no sistema eleitoral.
Com essa decisão, Léo Barbalho se encontra em uma posição crítica, tendo apenas três dias para recorrer da sentença. A impugnação não apenas coloca em xeque sua candidatura, mas também lança uma sombra sobre sua trajetória política como ficha suja, evidenciando o rigor com que a Justiça Eleitoral tem atuado em casos de improbidade administrativa.
Enquanto isso, a candidata à reeleição, Adelma Cristovam, fortalece sua posição na disputa, tendo sua coligação conseguido um golpe estratégico ao remover um dos principais concorrentes da corrida eleitoral em Pitimbu.
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