BARRIGA3 S12 SAO PAULO 04/05/99 MAES MENININHAS II OE ZAP CADERNO2 ADOLESCENTES GRAVIDAS NO CENTRO DE SAUDE DE PINHEIROS DURANTE A ATIVIDADE DE GRUPO OPERATIVO FOTO DA ADOLESCENTE GRAVIDA ALESSANDRA APARECIDA BUENO DE 17 ANOS GRAVIDA DE 5 MESES FOTO MILTON MICHIDA/AE
O salário-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às mulheres que precisam se afastar do trabalho em razão do nascimento de um filho, adoção ou até mesmo em casos de aborto. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na última quarta-feira, 5, que a cobrança de uma contribuição previdenciária em cima do salário-maternidade vai contra a Constituição Federal. A decisão foi motivada pelo pedido de um hospital de Curitiba, mas, como o processo tem repercussão geral, o entendimento do Supremo deve ser seguido por todas as instâncias judiciais e por outros empregadores.
A cobrança foi considerada inconstitucional porque a contribuição previdenciária, que varia entre 8% e 11%, é feita em cima da folha salarial ou de outros rendimentos recebidos por fruto do trabalho. O salário-maternidade, apesar do nome, não é um salário, já que é um pagamento feito para que a mãe se sustente financeiramente durante o período em que está impossibilitada de prestar qualquer serviço.
Além disso, outros pagamentos de natureza semelhante ao salário-maternidade, como o auxílio-doença, não são taxados da mesma forma; assim, ganhou força a tese de que as mulheres enfrentam mais essa desigualdade no mercado de trabalho.
A decisão da Corte foi tomada depois de os ministros avaliarem os argumentos apresentados pelo Hospital Vita Batel, de Curitiba, que, com a decisão, também vai reduzir seus gastos com contribuição previdenciária. De acordo com a lei n.º 8.212/91, a empresa deve destinar 20% do total de remunerações mensais à Seguridade Social. Como o salário-maternidade vai deixar de ser considerado uma remuneração, durante os meses em que as novas mães estiverem afastadas, a empresa não vai contabilizar a alíquota.
A empresas que também quiserem ficar isentas vão ter de acionar o Judiciário, explicou o advogado de Estruturação de Negócios Tributário Renato Nunes, que representa o hospital no STF desde 2007. Mas, com a decisão mais recente do Supremo, já há a prerrogativa de estender o entendimento para casos semelhantes. “Pode haver uma pressão para que a Receita Federal pare de cobrar esse tributo.” Caso isso aconteça, a União deve deixar de arrecadar R$ 1,34 bilhão, segundo cálculos do próprio governo.
Tem direito ao benefício toda mulher que tenha tido um filho, seja por nascimento ou por adoção de criança de até 12 anos de idade. Em casos de natimortos e aborto previsto na lei (espontâneo, gravidez resultante de estupro, feto com anencefalia ou risco de vida para a mãe) também é garantido o direito ao salário-maternidade.
Com exceção das mães com carteira assinada – que devem procurar a empresa para solicitar o benefício – as demais mulheres devem acionar o INSS neste link ou por meio do número de telefone 135.
O salário-maternidade é sempre pago pelo instituto, até mesmo para as mães que têm vínculo empregatício com uma empresa. A companhia, que paga pela licença da funcionária, é ressarcida posteriormente pelo INSS em forma de crédito para abater das próximas contribuições previdenciárias.
“O valor em caso de aborto é proporcional ao que ela receberia em 120 dias. Vale para abortos até a 22.ª semana de gestação. A partir da 23.ª semana, a mulher recebe o valor integral”, explicou o advogado Renato Nunes.
As alíquotas variam conforme o valor que as mulheres recebiam:
A alíquota varia também de acordo com o regime de trabalho. Todos os valores referentes ao ano de 2020, inclusive as alterações feitas a partir de março, podem ser consultados no site do INSS.
Para a contribuinte individual, facultativa e segurada especial, o salário-maternidade é concedido pelo INSS caso haja o período de carência de 10 meses, ou seja, que ela tenha contribuído com a Previdência Social por no mínimo 10 meses. A trabalhadora avulsa, a empregada e a empregada doméstica não têm nenhum requisito de carência para receber o benefício.
Os contribuintes da Previdência Social têm vínculos jurídicos diferentes, o que faz com que cada um tenha direitos e obrigações específicos para que recebam os benefícios do INSS. Esse vínculo é chamado de “filiação“. São eles:
O valor vai depender da remuneração de cada mãe. Mas a parcela não pode ser inferior a um salário mínimo, que hoje está em R$ 1.045, nem superior ao teto do INSS, atualmente de R$ 6.101,06.
Sim, mas ela tem de comprovar a qualidade de segurada e ter uma carência de 10 meses, ou seja, que ela tenha contribuído com o INSS por no mínimo 10 meses.
Sim, desde que ela tenha contribuído individualmente para a Previdência Social. Também tem a carência de 10 meses.
Sim, desde que tenham contribuído por pelo menos 10 meses como Segurado Facultativo, que é a categoria referente às pessoas que não possuem renda própria, mas que, de alguma maneira, contribuiu com a Previdência Social.
Não é permitido acumular salário-maternidade com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
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