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Nota Técnica da Agevisa esclarece que enfermeiro pode prescrever medicamentos antimicrobianos na Paraíba

Os estabelecimentos farmacêuticos privados em atividade no Estado da Paraíba devem aceitar e escriturar em seus sistemas internos as prescrições de medicamentos antimicrobianos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição que sejam assinadas por enfermeiros registrados no Conselho Regional de Enfermagem (Coren/PB). As vias originais das receitas devem ser retidas nas farmácias para possível inspeção sanitária.

A determinação está expressa na Nota Técnica nº 01/2025, da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), publicada na página 14 do Diário Oficial do Poder Executivo, edição desta quinta-feira, 20 de março (disponível em https://auniao.pb.gov.br/servicos/doe/2025-1/marco/diario-oficial-20-03-2025-portal.pdf). Segundo a normativa, os proprietários de farmácias privadas têm prazo até o dia 20 de maio de 2025 (60 dias após a publicação da NT nº 01/2025) para inserir nos sistemas dos internos dos estabelecimentos sob suas responsabilidades o campo específico para registro do número de inscrição dos profissionais de Enfermagem responsáveis pela prescrição dos antimicrobianos.

Conforme o diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes, durante o período em que os proprietários das farmácias privadas adequam seus sistemas de registro/escrituração à nova regra, a escriturção deverá ser realizada em Livro de Registro Específico eletrônico ou em outro sistema digital como Planilha de Excel (por exemplo), não podendo ser negada a prescrição de antimicrobianos por enfermeiro, sob justificativa de impossibilidade de registro do número da inscrição no Coren/PB.

Restrições – Segundo dispõe a NT 01/2025/Agevisa/PB, as prescrições de antimicrobianos assinados por enfermeiros não devem ser aceitas no Programa de Farmácia Popular do Brasil (PFPB), no qual consta que o acesso aos benefícios é assegurado mediante a apresentação de receituário médico ou odontológico.

Também não podem ser prescritos por enfermeiros receituários de medicamentos sujeitos ao controle especial. Nos termos da Portaria nº 344/1998, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre as medidas de controle para substâncias entorpecentes, precursoras, psicotrópicas e outras sob controle especial, só podem prescrever esse tipo de medicamento profissionais devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina, no Conselho Regional de Medicina Veterinária ou no Conselho Regional de Odontologia.

Os enfermeiros também não podem prescrever medicamentos anabolizantes e medicamentos à base das substâncias constantes da lista ‘C1’ (outras substâncias sujeitas a controle especial) do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998, os quais só podem ser prescritos por profissionais médicos, médicos veterinários e odontólogos, nos termos da Portaria nº 06/1999, da Anvisa.

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