As regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma das grandes preocupações das empresas, poderá na prática já estar valendo desde a última sexta-feira, dia 14. Por conta da pandemia, o Congresso alterou a entrada em vigor da LGPD para o dia 1º de janeiro de 2021. No entanto, por meio de um destaque aprovado no Senado, a entrada em vigor da LGPD foi mantida para o dia 14 de agosto de 2020, adiando-se tão somente a aplicação das penalidades previstas na lei.
Vale ou não? O Projeto de Lei foi aprovado parcialmente pelo presidente da República, deixando de fora a questão da entrada em vigor da LGPD, segundo os advogados Ana Cecília, Paulo Dantas e José Augusto Leal, do Castro Barros Advogados, que têm vários clientes preocupados com a questão. No meio dessas discussões, foi editada a Medida Provisória 959 que, dentre outros assuntos, prorrogava a entrada em vigor da LGPD para 3 de maio de 2021. Essa MP ainda está em vigência, mas está prestes a caducar, sem sinais de que será analisada pelo Congresso. Portanto, “é razoável supor que a LGPD será considerada como vigente e eficaz a partir de 14 de agosto de 2020”, dizem os advogados.
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