A Justiça Eleitoral da 73ª Zona de Alhandra deferiu liminar contra a candidata da oposição em Pitimbu, Guiga Azevedo, esposa do ex-prefeito Léo Barbalho, cuja candidatura foi impugnada. A decisão determina que a candidata recolha todo o material de campanha e remova postagens das redes sociais devido à irregularidade em sua propaganda eleitoral.
A representação foi movida pela Coligação “Pitimbu continuará a brilhar”, da candidata à reeleição, Adelma Cristovam, que obteve a vitória judicial. A irregularidade apontada pela Justiça envolve o tamanho desproporcional do nome do candidato a vice-prefeito, Mercinho Veiga, em relação ao da titular Guiga Azevedo, violando a legislação eleitoral que exige que o nome do vice tenha pelo menos 30% do tamanho do nome do titular. A infração foi identificada em postagens nas redes sociais e em materiais impressos.
A juíza eleitoral Daniere Ferreira de Souza deferiu a tutela de urgência, ordenando que a candidata retire ou adeque todo o material de campanha irregular no prazo de 48 horas. O descumprimento da ordem pode resultar em uma multa diária de R$ 5.000, limitada a R$ 50.000.
A decisão reforça o comprometimento da Justiça Eleitoral em assegurar a igualdade no processo eleitoral. A utilização de propaganda irregular, sobretudo com alcance em plataformas digitais, prejudica a isonomia entre os candidatos e enfraquece a lisura do pleito. A candidata Guiga Azevedo, que substituiu seu marido inelegível, demonstra despreparo ao ignorar normas básicas que garantem um processo democrático justo.
Com a decisão da Justiça Eleitoral, Guiga Azevedo tem o prazo de 48 horas para recolher ou adequar todo o material de campanha que está em desacordo com a legislação, sob pena de multa diária. O curto período antes das eleições pode apresentar um desafio logístico para a candidata e sua equipe, considerando a necessidade de reimpressão e ajuste dos materiais em tempo hábil da campanha da coligação “O Amor Vai Voltar Pra Pitimbu”.
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