‘Se ninguém nunca lhe disse isso, eu vou dizer: “o sigilo do voto e a indevassabilidade da cabine de votação” servem de fato para o eleitor trair quem ele disse que ia votar e, efetivamente, votar noutro que ele realmente queira’, escreveu ainda o juiz Euler Paulo de Mura Jansen, da 61ª Zona Eleitoral da Paraíba na decisão
A decisão do juiz Euler Paulo de Mura Jansen, da 61ª Zona Eleitoral da Paraíba, de negar o pedido de recontagem de votos de um candidato de Bayeux, município da Região Metropolitana de João Pessoa, chamou atenção nas redes sociais nesta quinta, 17. Ao negar o pedido, o magistrado rechaçou as alegações do candidato de ‘inconsistências’ na contagem dos votos que recebeu, apontando que ele ‘está com muito tempo livre’ e mandando um recado direto: “Se conforme”.
Redação
18 de dezembro de 2020 | 15h10
Foto: Reprodução
A decisão do juiz Euler Paulo de Mura Jansen, da 61ª Zona Eleitoral da Paraíba, de negar o pedido de recontagem de votos de um candidato de Bayeux, município da Região Metropolitana de João Pessoa, chamou atenção nas redes sociais nesta quinta, 17. Ao negar o pedido, o magistrado rechaçou as alegações do candidato de ‘inconsistências’ na contagem dos votos que recebeu, apontando que ele ‘está com muito tempo livre’ e mandando um recado direto: “Se conforme”.
Segundo a decisão datada da segunda, 14, o candidato pediu recontagem afirmando ‘considerar haver divergência ao resultado divulgado oficialmente pelo TSE’.
Em resposta, o juiz Euler Paulo de Mura Jansen escreveu: “Inconsistência com o que? Com o seu “achar”? Cadê a prova dessa inconsistência? Trouxe algum BU colado em porta de seção que teve voto diferente?”.
O magistrado seguiu dizendo que ‘não existe isso de recontagem no sistema eletrônico de votação e apuração’ – “o computador, quando soma 1+1, NUNCA vai dar diferente da soma que fez na primeira vez”.
Quando fez a indicação do tempo livre do candidato, Jansen chegou a registrar que trata-se de uma coisa que ‘não temos aqui nesta Justiça Eleitoral nem na Comum da qual continuamos a atuar cumulativamente’.
“Se ninguém nunca lhe disse isso, eu vou dizer: “o sigilo do voto e a indevassabilidade da cabine de votação” servem de fato para o eleitor trair quem ele disse que ia votar e, efetivamente, votar noutro que ele realmente queira. Ou seja, servem para o eleitor ficar longe de promessa, longe de conveniência e perto, apenas, de sua vontade. Se conforme”, escreveu o juiz, ao fim de sua decisão.
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