É necessário levar os documentos corretos e garantir que todos estejam válidos. Também é preciso consultar o local de votação de forma antecipada e prestar atenção ao que é permitido e o que é proibido no dia do pleito.
Veja abaixo as principais perguntas e respostas sobre o dia da eleição e saiba como votar:
O dia de votação para o primeiro turno é 15 de novembro. O segundo turno será realizado em 29 de novembro. O segundo turno só ocorrerá em cidades com mais de 200 mil eleitores e onde nenhum candidato conseguiu mais de 50% dos votos ainda no primeiro turno.
Por causa da pandemia do novo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou a data inicial das eleições em 2020, originalmente prevista outubro.
Como medida extra de segurança contra a covid-19, a Justiça Eleitoral também aumentou o tempo limite de votação. Agora, os locais de votação serão abertos às 7h e só fecharão às 17h. O período entre 7h e 10h, apesar de não ser exclusivo, é preferencial para eleitores com mais de 60 anos.
A recomendação da Justiça Eleitoral é evitar chegar ao local de votação em cima da hora.
Uma maneira fácil de saber se você está apto a votar é consultando o site do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu Estado. Na página principal do site, clique no botão “Situação eleitoral” na coluna “Serviço ao eleitor”, à direita da tela.
Na janela pop-up que aparecer, digite o seu nome, o número do seu título de eleitor ou número do seu CPF e marque a opção “Não sou um robô”. A sua situação eleitoral estará disponível logo abaixo do CPF.
Os brasileiros podem tirar seu título de eleitor e começar a votar a partir dos 16 anos de idade de forma facultativa. O voto se torna obrigatório a partir dos 18 anos.
O voto também é opcional para eleitores com 70 anos ou mais e analfabetos.
Depende da sua situação eleitoral. Se você não votou nem justificou a ausência nos últimos dois turnos eleitorais, você ainda pode votar. No entanto, segundo a legislação eleitoral, caso você não vote pelo terceiro turno seguido sem justificar, você pode ter seu título de eleitor cancelado.
Caso você não tenha votado, mas tenha justificado a ausência, é possível votar normalmente sem risco de perda do título.
Para quem ainda não sabe qual o seu local de votação, há duas maneiras fáceis de descobrir. No site do TSE ou no TRE do seu Estado, na coluna de “Serviços ao eleitor”, clique no botão “Local de votação”. Em seguida insira as informações pedidas e verifique que não é um robô. O endereço será mostrado na página seguinte.
Também é possível descobrir o local pelo aplicativo do e-Título.
A Justiça Eleitoral recomenda verificar o local de votação com antecedência.
A única exigência com relação a documentação para o dia da eleição é que seja apresentado um documento oficial com foto. Podem ser usados RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e até carteira de uma categoria profissional reconhecida legalmente. Caso você já tenha feito biometria, você também pode usar a versão digital do título de eleitor (e-Título) como documento oficial.
Não é necessário levar o título de eleitor para votar, basta um documento oficial com foto ou o e-Título. No entanto, caso não consiga lembrar o local de votação, o título terá o número da sua zona eleitoral e o local específico.
Sim. Por causa da pandemia do novo coronavírus, foram implementadas novas regras de segurança para evitar contaminação. Uma delas é o uso obrigatório de máscara. Também é proibido retirar a máscara no local de votação, mesmo para beber ou comer. Outras mudanças foram as mudanças de data e horário das eleições, além do horário preferencial para idosos das 7h às 10h.
Além disso, a Justiça Eleitoral também traz uma série de recomendações sanitárias para diminuir os riscos de infecção pelo novo coronavírus. São elas:
Para resumir, segue uma lista com o que é essencial levar para votar neste ano:
As eleições de 2020 serão municipais, ou seja, serão eleitos candidatos a cargos do governo da cidade. No primeiro turno, na urna eletrônica, o primeiro voto a ser computado é o para vereador, enquanto o segundo será para prefeito. Caso haja segundo turno, o eleitor deve votar entre dois candidatos a prefeito. Veja aqui quais são as funções do vereador e as do prefeito.https://arte.estadao.com.br/uva/?id=Qoon8Q
Apesar de serem eleitos vários vereadores, cada eleitor só pode votar em um candidato. Caso você não tenha um candidato a vereador definido, você pode votar no partido da sua preferência.
Caso queira justificar voto no dia da eleição por não estar em seu domicílio eleitoral, o eleitor pode fazê-lo no próprio aplicativo do e-Título, o que é recomendado pela Justiça Eleitoral para evitar a justificativa presencial contra a pandemia. A opção de justificar o voto será disponibilizada no aplicativo mais próximo da eleição. Em casos excepcionais em que o eleitor não possuir um smartphone, ele poderá justificar o voto em qualquer local de votação.
Caso queira justificar após o dia da eleição, é necessário levar ou enviar documentos pessoais e documentos que provem a justificativa, como atestado médico ou bilhete de viagem. É possível justificar presencialmente em um cartório eleitoral ou virtualmente pelo aplicativo do e-Título ou pelo Sistema Justifica na internet. O prazo para justificar o voto é de 60 dias após cada turno.
O eleitor pode conferir se tem alguma multa a ser paga por não votar sem apresentar justificativa pelo site do TSE. Basta preencher o formulário com as informações corretas (nome completo, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai) e marcar a opção “Não sou um robô”.
Ao clicar em próximo, caso tenha algum débito com a Justiça Eleitoral, o cidadão pode emitir um boleto para pagar a multa. Para quitar a multa, basta emitir o boleto e pagá-lo. Ainda é necessário esperar o pagamento ser identificado pela Justiça Eleitoral e registrado na zona eleitoral onde está inscrito. Só então a regularização com relação à multa será confirmada.
No caso de a autoridade eleitoral determinar que o valor da multa, no caso específico, seja maior do que o emitido pelo boleto, a unidade eleitoral deve emitir um novo boleto com o valor a mais.
A urna eletrônica é a máquina que vai armazenar os votos de todos os eleitores. Para isso, você precisa digitar o número do seu candidato ou partido de escolha no teclado numérico e apertar o botão verde “Confirmar”. Caso tenha digitado o número errado, basta apertar no botão amarelo “Corrigir”.
No primeiro turno das eleições 2020, os eleitores deverão votar para vereador e prefeito. O primeiro voto é para vereador, enquanto o segundo é para o prefeito. No caso do voto para vereador, caso não tenha escolhido um candidato em específico, o eleitor pode digitar apenas os primeiros dois dígitos para votar em um partido. No segundo turno, se houver, o eleitor deverá escolher entre os dois últimos candidatos a prefeito.
O TSE disponibilizou um simulador de urna eletrônica para o eleitor não se confundir no dia da eleição. Para acessar o simulador e treinar para o dia do voto, clique aqui.
De acordo com a Justiça Eleitoral, a distribuição dos chamados “santinhos” e panfletos é permitida até as 22h do dia anterior à eleição. Entregar esses tipos de impressos no domingo do pleito é proibido. É apenas permitido para uso pessoal, como se fosse um papel para anotar os votos.
É proibido ao partido distribuir brindes, como camisetas, adesivos, bottons, bonés e canetas, que possam dar uma vantagem ao eleitor. No entanto, o eleitor que quiser usar uma camiseta ou acessórios que demonstrem seu apoio a um candidato ou partido são permitidos, desde que essa manifestação de apoio seja individual e discreta.
É permitido o uso de adesivos na camiseta, desde que seja uma manifestação discreta. No caso dos carros, os adesivos devem ser pequenos. O veículo não pode estar completamente coberto com adesivos. Outras exigências são que os adesivos não podem ter mais de 0,5 m² e devem cumprir uma transparência mínima.
Pedir voto, distribuir “santinhos” ou se reunir com mais pessoas para apoiar um candidato em específico são proibidos no dia da eleição. Essas ações são consideradas propaganda eleitoral e estão enquadradas no crime de Boca de Urna. Pela lei eleitoral, esse tipo de infração pode levar à prisão por seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestar serviços à comunidade pelo mesmo período. Também é exigido o pagamento de multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil e pode acarretar a suspensão do título de eleitor, dificultar a aposentadoria e não permitir a emissão de alguns documentos, como passaporte.
Estadão
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