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Agevisa intensifica fiscalização contra venda e uso de cigarro eletrônico em shows e eventos públicos

Agência Estadual de Vigilância Sanitária vai intensificar as fiscalizações nos shows e eventos públicos para coibir a comercialização e o uso de dispositivos eletrônicos para fumar – conhecidos popularmente como cigarros eletrônicos – em todo o território paraibano. As inspeções vão priorizar os ambientes fechados de uso coletivo, como casas de show, festas e eventos realizados em locais cobertos, segundo informou Geraldo Moreira de Menezes, diretor-geral da Agevisa/PB.

A iniciativa da Agevisa/PB tem base legal na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2009, da Anvisa (atualizada em 19 de abril de 2024) que proíbe, em todo o território nacional, a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos; na Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, e na Lei Estadual nº 12.351, de 22 de junho de 2022, que acrescentou o § 4º ao art. 2º da Lei nº 8.958/2009 para vedar o uso dos cigarros eletrônicos e produtos similares em recintos públicos e privados de uso coletivo em todo o território paraibano.

Desde abril de 2024, os órgãos de inspeção sanitária estadual e municipais paraibanos estão orientados a apreender todos os dispositivos eletrônicos para fumar, e seus insumos, que estejam sendo comercializados e utilizados no Estado. A determinação está expressa na Nota Técnica nº 02/2024, da Agevisa/PB, que foi publicada, segundo Geraldo Moreira, para fazer valer na Paraíba a proibição de âmbito nacional.

Danos à saúde – A proibição dos cigarros eletrônicos, de acordo com o diretor das Agevisa/PB, se deve à completa inexistência de estudos científicos que comprovem a mínima segurança no uso desses dispositivos, que contêm inúmeras substâncias que causam danos extremos ao organismo humano e que podem levar os usuários, inclusive, à morte.

A proibição expressa na RDC 46/2009, da Anvisa, e reforçada pelas demais normativas correlatas, alcança não somente os cigarros eletrônicos, mas também os seus acessórios e refis, e ainda, o ingresso, no País, de dispositivos eletrônicos para fumar trazidos por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada, que é aquela em que o viajante carrega a bagagem consigo e no mesmo meio de transporte em que viaja.

Conforme Geraldo Morira, por não haver proibição expressa do uso pessoal dos cigarros eletrônicos, as pessoas não são proibidas de fumar cigarros convencionais ou eletrônicos. Mas elas devem ter consciência de que esses produtos são prejudiciais à saúde do usuário e das pessoas à sua volta, e de que o uso de dispositivos ilegais corresponde a uma atitude incorreta e reprovável.

Ação permanente – “Apesar de não ser proibido o uso individual de cigarros eletrônicos, o uso desses dispositivos não pode ocorrer em qualquer ambiente, pois há regras claras, de âmbito nacional e estadual, que proíbem o uso de produtos derivados do fumo, incluindo os cigarros eletrônicos, em ambientes de uso coletivo”, comentou Geraldo Moreira.

Ele acrescentou que, em conjunto com o Ministério Público e demais órgãos parceiros da Vigilância Sanitária Estadual, a Agevisa/PB está sempre atenta ao cumprimento da proibição dos cigarros eletrônicos, realizando blitzen e orientando seus inspetores sanitários, assim como os profissionais das Vigilâncias Sanitárias municipais, no sentido da apreensão desses produtos, quando encontrados, assim como da responsabilização dos infratores.

O diretor da Agevisa ressaltou que a denúncia da venda ilegal dos cigarros eletrônicos também é dever de todas as pessoas no exercício do seu direito de contribuir para a proteção e o fortalecimento da saúde pública, considerando que os riscos e os danos provocados pelos cigarros eletrônicos são equivalentes ou piores do que aqueles causados pelos produtos convencionais derivados do fumo.

Para denunciar, as pessoas devem se reportar às Vigilâncias Sanitárias Municipais e/ou à Agevisa, através do endereço agevisa.pb.gov.br/servicos/ouvidoria, indicando o nome e a localização do estabelecimento onde haja a infração, sendo-lhes garantido o sigilo absoluto de suas identidades, nos termos da legislação vigente.

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